A maioria das farmácias do Simples Nacional pagam tributo errado e você pode ser uma delas

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Sua farmácia pode estar pagando imposto errado no Simples Nacional

A estrutura tributária do Simples Nacional contempla impostos como, (ICMS, PIS, COFINS, IR, CSLL, e CPP). As farmácias que não estão familiarizadas com as regras do Simples, tendem a pagar impostos extras do que o necessário. 

A princípio, o regime tributário brasileiro possui três tipos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entretanto, é sabido que farmácias enquadradas no regime Simples Nacional, por vezes, acabam pagando impostos erroneamente, sendo preciso avaliar e seguir com um novo enquadramento, caso seja necessário.

Desse modo, hoje falaremos de forma detalhada sobre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além de explicarmos quais são os impostos mais recorrentes nas farmácias e como saber se você está pagando o que realmente deveria no Simples.  

Querido leitor, confira também os seguintes materiais:

Quais são os impostos em farmácia?

Primeiramente, precisamos entender que existem uma série de impostos pagos pelas farmácias, sendo grande parte deles tributos federais, alguns estaduais, e outros variados. 

Abaixo, citaremos alguns desses impostos para que você possa compreender melhor.

COFINS

As alíquotas do COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) giram em torno dos 3% e 7,6%, sendo a cobrança realizada sobre o faturamento bruto. Esse tributo federal é destinado a programas sociais, e os comerciantes optantes do Simples Nacional estão isentos do seu pagamento.

IRPJ

As alíquotas do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é de 15% sobre o valor total, somada a mais 10% do valor do lucro mensal que exceder R$ 20 mil reais. Ademais, os valores recolhidos vão diretamente para os cofres federais, incidindo sobre o faturamento das empresas optantes do Lucro presumido ou sobre o lucro real. 

PIS/PASEP

De antemão, o PIS/PASEP é, sem dúvidas, um dos principais impostos do país e também um dos mais conhecidos. Esse tributo precisa ser pago mensalmente, já que ele é responsável por alimentar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e do abono anual.

Além disso, é preciso ressaltar que esse imposto não pode ser deduzido do salário do colaborador, ficando a empresa responsável pelo pagamento. Por fim, são três as modalidades de contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): 

  • Sobre o Faturamento (0,65% ou 1,65%)
  • Importação 
  • Sobre a Folha de Pagamento (1%)

ISS

De responsabilidade dos municípios, o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incide sobre serviços prestados. Os tributos são cobrados com base em alíquotas variáveis de 2% a 5%.

IPI

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é o tributo cobrado sobre os itens nacionais e importados, com sua base de cálculo e alíquota variando de acordo com a transação e o produto. 

De modo geral, esse imposto pode ser manipulado pelo governo, sendo muitas vezes utilizado para estimular e frear o consumo de determinados produtos. Desse modo, o IPI assume uma função extrafiscal, tendo como um dos seus objetivos impactar o comportamento do consumidor. 

ICMS

Outra taxa que precisa ser recolhida mensalmente e que também aparece na lista dos principais impostos, é o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços), que possui alíquotas variando entre 7% a 18% e que são cobradas sobre mercadorias e telecomunicação e serviços de transporte. 

CSLL

E na última colocação da nossa lista dos principais impostos pagos pelas empresas, temos a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que financia a seguridade social e é um tributo Federal cobrado sobre o lucro líquido da empresa, seja o da modalidade de tributação pelo Lucro Real ou pelo Presumido: 9% para pessoa jurídica e 15% para Instituições financeiras.

Tipos de Regime Tributário para farmácia e drogaria 

Simples Nacional

Em resumo, todos os tributos relacionados ao Simples Nacional, como o IRPJ, CSLL, PIS, entre outros, são pagos de uma só vez, através da guia de imposto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Entretanto, esse regime de tributação é voltado somente para as micro e pequenas empresas, sendo necessário averiguar a viabilidade desse modelo de imposto para o seu consultório.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a atividade exercida pela empresa é levada em consideração e a tributação é tabelada seguindo um percentual legalmente estabelecido sobre o valor das vendas realizadas. Todavia, algumas empresas não se encaixam no regime de Lucro Presumido, tendo assim que utilizar o regime de Lucro Real. São elas: 

  • Empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 por ano; 
  • Empresas que possuem algum tipo de benefício fiscal; 
  • Empresas com capital oriundo do exterior.

Lucro Real 

Já no Lucro Real, a tributação das alíquotas se dará após a apuração do lucro, não do faturamento. Segundo especialistas, o fato do Lucro Real atender às características do imposto sobre a renda de pessoas jurídicas do resultado efetivo, faz com que esse regime seja mais justo.

Porém, embora essa se mostre a modalidade mais correta, muitas empresas acabam optando pelo simples nacional ou Lucro Presumido, em razão desses dois últimos regimes serem menos complexos. 

Vale ressaltar que esse regime tributário pode ser dividido em duas categorias: Lucro Real anual e Lucro Real trimestral. 

No anual, a empresa precisa antecipar os tributos mês a mês, sempre de acordo com o faturamento mensal e com os percentuais referentes ao enquadramento da atividade de atuação devidamente aplicados. Já no trimestral, os tributos são calculados com base no resultado do trimestre, isoladamente.

Que impostos posso estar pagando a mais? 

Em suma, a lista de impostos pagos pelas farmácias é extensa. Aqui, citaremos alguns dos mais notáveis: IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, Previdência Social, Taxa da Anvisa, Taxa de Licença de Funcionamento da Anvisa e o FGTS. 

Como saber se estou pagando realmente o que deveria?

O caminho mais indicado para saber se os impostos pagos pela sua farmácia são devido, sejam eles referentes ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, é delegando essa função para uma agência de contabilidade especializada, já que eles poderão lhe enviar um arquivo com todos os impostos e as suas respectivas datas para pagamento, além de fazerem planejamento tributário estratégico visando assegurar que os valores pagos estejam de acordo.

Qual o regime tributário ideal para farmácia? 

Antes de tudo, saiba que para determinar qual o melhor regime tributário para a sua farmácia – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – primeiro, é preciso que você faça simulações e avalie uma série de situações até que se chegue a uma conclusão definitiva. 

Por exemplo, diversos produtos presentes nas farmácias, já tiveram seu ICMS recolhido pelo fabricante, ou seja, não podem ser cobrados novamente. Sob o mesmo ponto de vista, produtos monofásicos de PIS e COFINS, seguem exatamente o mesmo princípio.

Desse modo, é fundamental que a sua farmácia faça uma apuração de todas as áreas como produtos, contábeis, finanças e estoque, já que, com base nessas informações, será possível detalhar o faturamento e a lucratividade da farmácia, além de decidir qual a melhor forma de tributação.

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