O exercício social pode soar estranho, mas nada mais é do que um conceito simples e extremamente importante na contabilidade de todas as empresas.
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ToggleO que é o exercício social?
O exercício social nada é do que um período previsto em lei (art. 175 L 6.404/76) ao qual a empresa deve produzir as suas demonstrações contábeis.
Isso quer dizer que, toda vez que uma empresa encerra suas atividades com o intuito de realizar o fechamento anual do faturamento ou a finalização do ciclo operacional, ela deverá desenvolver o seu exercício social.
Demonstrações contábeis ou demonstrações financeiras?
Algumas assessorias contábeis chamam de demonstração contábeis e outras de financeiras.
Mas ambas significam a mesma coisa. E são um conjunto de informações que devem ser apresentadas anualmente de acordo com o ano civil.
Para que uma demonstração financeira esteja completa, precisará constar:
- Balanço patrimonial;
- Inclusão de descrições das práticas contábeis;
- Comprovantes dos fluxos de caixa;
- Demonstrativos de resultados ao longo do ano civil;
- Comprovação de lucros e prejuízos adquiridos durante o período determinado.
O exercício social possui um calendário específico para a contabilidade.
Esse período terá uma duração de um ano.
A data de encerramento não é uma data fixada. No entanto, é preciso que esse encerramento seja registrado no Estatuto Social.
Dessa forma, há empresas que determinam o seu exercício social de acordo com o ano civil (1º de janeiro e 31º de dezembro).
Entretanto, essa opção de início e fim entre janeiro e dezembro pode não ser interessante para alguns serviços, visto que há sazonalidades significativas.
Por que é interessante o ano civil não coincidir com o exercício social?
Elaborar as demonstrações financeiras para que elas não coincidam com o ano civil pode ser muito útil para empresas que trabalham com a sazonalidade.
Isso porque cada empresa poderá apresentar as suas demonstrações contábeis no período que elas estiverem com melhores resultados e representem suas atividades de forma mais positiva.
No caso de organizações rurais, nas quais o ciclo inicia na data de plantio e se encerra na data de colheita, utilizar o calendário civil já não se encaixa.
Se tiver dúvidas, mande para nós. Caso seja necessário, procure um profissional para esclarecer como sua empresa deve agir com o exercício social.
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