Por que o exercício social não deve coincidir com o ano civil?

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exercício social

O exercício social pode soar estranho, mas nada mais é do que um conceito simples e extremamente importante na contabilidade de todas as empresas.

O que é o exercício social?

O exercício social nada é do que um período previsto em lei (art. 175 L 6.404/76) ao qual a empresa deve produzir as suas demonstrações contábeis. 

Isso quer dizer que, toda vez que uma empresa encerra suas atividades com o intuito de realizar o fechamento anual do faturamento ou a finalização do ciclo operacional, ela deverá desenvolver o seu exercício social.

 

Demonstrações contábeis ou demonstrações financeiras?

Algumas assessorias contábeis chamam de demonstração contábeis e outras de financeiras.

Mas ambas significam a mesma coisa. E são um conjunto de informações que devem ser apresentadas anualmente de acordo com o ano civil.

Para que uma demonstração financeira esteja completa, precisará constar:

  • Balanço patrimonial;
  • Inclusão de descrições das práticas contábeis;
  • Comprovantes dos fluxos de caixa;
  • Demonstrativos de resultados ao longo do ano civil;
  • Comprovação de lucros e prejuízos adquiridos durante o período determinado.

 

O exercício social possui um calendário específico para a contabilidade.

Esse período terá uma duração de um ano.

A data de encerramento não é uma data fixada. No entanto, é preciso que esse encerramento seja registrado no Estatuto Social. 

Dessa forma, há empresas que determinam o seu exercício social de acordo com o ano civil (1º de janeiro e 31º de dezembro). 

Entretanto, essa opção de início e fim entre janeiro e dezembro pode não ser interessante para alguns serviços, visto que há sazonalidades significativas.

 

Por que é interessante o ano civil não coincidir com o exercício social?

Elaborar as demonstrações financeiras para que elas não coincidam com o ano civil pode ser muito útil para empresas que trabalham com a sazonalidade. 

Isso porque cada empresa poderá apresentar as suas demonstrações contábeis no período que elas estiverem com melhores resultados e representem suas atividades de forma mais positiva. 

No caso de organizações rurais, nas quais o ciclo inicia na data de plantio e se encerra na data de colheita, utilizar o calendário civil já não se encaixa.

Se tiver dúvidas, mande para nós. Caso seja necessário, procure um profissional para esclarecer como sua empresa deve agir com o exercício social.

Continue acompanhando o nosso blog e nossas redes sociais!

Até a próxima!

Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br/

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