A emissão da nota fiscal eletrônica 4.0 ou a nota física, é uma série de exigências para o funcionamento de empresas.
Para quem atua com o modelo eletrônico, ocorreram mudanças importantes na legislação.
Desde agosto de 2018 entrou em vigor a versão 4.0 da NF-e.
Essa nova regulamentação traz mudanças importantes e obrigatórias.
Por isso, confira aqui as principais diferenças da nota fiscal eletrônica 4.0 em comparação com a versão anterior.
O que muda na NF-e 4.0? Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Transporte
O campo de transportes se tornou mais detalhado.
É preciso que conste no documento fiscal qual a transportadora responsável, a origem e o destino da mercadoria em trânsito.
A partir de agora também foram adicionados novos campos com o objetivo de tornar mais clara como foi feita a contratação do frete.
Entre as opções se foi realizada por transporte próprio por conta do emitente, destinatário ou terceiros ou sem transporte.
Informações de pagamento
As informações sobre pagamento também ganharam mais detalhes.
Na versão anterior, além das informações sobre o valor, era necessário indicar apenas se o pagamento foi à vista ou a prazo.
Na nota fiscal eletrônica 4.0, no entanto, há a necessidade de informar, também, a forma de pagamento: se por boleto, cartão de crédito, entre outros.
Um campo voltado às informações sobre troco também foi adicionado.
Fiscalização sanitária
Uma das alterações mais importantes diz respeito à rastreabilidade de produtos que são regulados sanitariamente.
Essa medida torna ainda mais rígida a fiscalização desses produtos, aumentando a segurança dos consumidores.
A partir de agora, na nota fiscal de bebidas, alimentos, medicamentos e afins devem constar:
– Número de lote;
– Data de fabricação;
– Data de validade;
– Quantidade de produto no lote.
No caso de medicamentos, é preciso, ainda, informar o código de produto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Indicador de presença Nota Fiscal Eletrônica 4.0
Nesse campo, foi adicionada uma nova opção.
Na versão da nota fiscal 3.1, constavam operações presenciais, não presenciais, entrega em domicílio, entre outros.
No documento atual, existe agora a opção “Presencial, fora do estabelecimento”.
A nova modalidade passa a atender, por exemplo, vendedores ambulantes.
Fundo de Combate à Pobreza Nota Fiscal Eletrônica 4.0
O Fundo de Combate à Pobreza (FCB) ou Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), previsto pela Constituição Federal, não era indicado na nota fiscal.
Essa informação era integrada ao campo destinado ao ICMS.
Agora existe uma intenção de monitorar mais atentamente o arrecadamento do FCB pelas empresas.
Por isso, na NF-e 4.0, existe um campo específico nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
Verifique o seu sistema Nota Fiscal Eletrônica 4.0
É muito importante checar se o sistema de emissão de NF-e utilizado pela sua empresa está atualizado aos novos moldes.
O modelo antigo não é mais aceito, acarretando o impedimento da emissão da nota fiscal, o que é uma infração legal.
Com tantos termos técnicos, é comum que exista uma confusão se o preenchimento está sendo feito de forma correta ou não.
Da mesma forma, erros podem ser bem comuns, sobretudo nessa fase de adaptação.
É muito importante que sua empresa conte com o acompanhamento de um profissional de contabilidade nesse caso. Assim, é possível evitar problemas mais graves.
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Até a próxima!
Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br