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O FIM DA DIRF!

A DIRF – Declaração de Impostos Retidos na Fonte – está com os dias contados!  Com o objetivo de simplificar o envio das obrigações acessórias, é enviado mensalmente os eventos do E-Social e EFD-Reinf, a entrega da DIRF acaba sendo um trabalho duplicado.

Já vem sendo questionado há algum tempo, a substituição da DIRF através das escriturações digitais transmitidas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), podemos dizer, que a DIRF é a declaração de informações de pessoas físicas e jurídicas, na qual toda empresa precisa informar o quanto pagou ou creditou de rendimentos em relação ao que houve retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

 O Governo tem o interesse de realizar a substituição da DIRF pelas escriturações digitais, para que seja realizado o cruzamento dos dados, a fim de obter mais detalhes e maior clareza das prestações de serviços e de informações, possibilitando à parte de malha do Governo verificar a declaração das pessoas físicas e jurídicas e a origem dos pagamentos.

Acredita-se que, para o exercício de 2023, que se refere ao ano-calendário de 2022, ainda serão declarados na DIRF os dados das retenções na fonte e as informações decorrentes das relações de trabalho.

A substituição total ocorrerá quando todas as fases do E-Social e da EFD-Reinf forem totalmente implantadas.

 

No eSocial

 

 

 

 

 

 

Na EFD-Reinf

A Receita Federal publicou uma minuta disponibilizando novos arquivos com leiautes da série R-4000, que estão sendo criados na EFD-Reinf, que substituíram o evento R-2070 e tratam das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, COFINS e CSLL.

 

Registros R-4000 criados na EFD-Reinf:

 

 

 

 

 

 

Sendo assim, é bom ir se preparando para as futuras alterações e ficar atento ao fim da obrigação DIRF pelas escriturações enviadas no SPED.

Ficou com dúvidas? Então clique aqui e fale com um especialista.

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