Diferente de um trabalhador registrado que recebe salário mensal, os sócios ou proprietários de empresas são remunerados de outra maneira.
Um administrador, que consta no contrato social, estatutos ou tem atribuições para dirigir uma organização, recebe o pró-labore. Esta expressão vem do latim e significa “pelo trabalho”.
Aqui no Brasil, a legislação trabalhista não equipara esse tipo de provento ao salário comum, por isso existem outras normas para essa gratificação.
Para o controle contábil, o valor entra como despesa operacional e é considerado um pagamento fora das condições normais.
Uma outra dessemelhança com o salário do trabalhador CLT é que não existe uma lei que estabeleça, por exemplo, a obrigatoriedade para o pagamento de férias, FGTS ou 13º.
Contudo, é possível negociar! Algumas empresas fazem um acordo e incluem os valores correspondentes a esses benefícios no pró-labore.
Definindo pró-labore de forma simplificada
Resumindo, o pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa e constam no contrato social ou a um profissional designado para administrar a instituição.
Importante salientar: sócio investidor, que é aquele que somente injeta capital na empresa, por isso ele não recebe pró-labore. Para ele é destinada a parte que lhe cabe do lucro líquido.
O pró-labore é obrigatório a partir da emissão da primeira nota fiscal
Como contribuintes obrigatórios, segundo a Lei nº 8.212, Art.12, 24/7/1991, os sócios devem pagar a previdência social.
Sendo assim, ao pagar o pró-labore, o departamento de contabilidade deve registrar essa saída para evitar multas da Receita Federal e pendências com o INSS.
A retirada não tem uma periodicidade específica. No entanto, é preciso ficar atento a um pequeno detalhe. Quando não há pagamento de pró-labore, não pode haver outros pagamentos também.
Impostos sobre o pró-labore
O ideal é pedir auxílio a uma consultoria tributária para não correr o risco de errar no recolhimento dos impostos.
O cálculo sempre vai considerar alguns fatores que podem confundir quem não está bem familiarizado com todas as regras na nossa legislação.
Mas, em geral, quem recebe pró-labore recolhe 11% de INSS (Simples Nacional) e 31% para Lucro Presumido.
Tem outros impostos específicos que são cobrados de acordo com o regime tributário da instituição.
Na área tributária, para calcular qualquer valor, inúmeros aspectos devem ser analisados e, por isso, há diferenças nos valores cobradas das empresas.
Independente disso, o comum é o contador gerar um GPS (Guia de Previdência Social) para efetuar o pagamento ao INSS.
Calculando o pró-labore
Procure pesquisar o valor que é pago no mercado de trabalho para um profissional que exercerá a mesma função do sócio.
A dica é consultar empresas de headhunter ou tabelas de salários.
O ideal, e também de grande importância, é que seja estabelecido um valor compatível com a posição de sócio para evitar problemas.
A divisão de dividendos e lucro é diferente
O valor líquido é distribuído entre os membros do quadro societário, mesmo que não exerçam função dentro da empresa.
Outro ponto importante é que esses valores devem ser pagos separados do pró-labore.
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Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br