A Lei da Transparência nº 12.741, publicada pelo Congresso Nacional, em 2012, ordena que todos os impostos sejam discriminados em notas e cupons fiscais.
Também chamada de Lei do Imposto da Nota, essa determinação visa manter o consumidor informado sobre o valor que ele paga de tributos sobre produtos e serviços.
Todas as empresas precisam estar atentas para que esses valores permaneçam sempre atualizados.
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ToggleO que diz o Art. 1º – Nº 12.741/2012?
“Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”
Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)
Com o objetivo de facilitar o repasse dessas informações pelos estabelecimentos comerciais e de serviços, o IBPT criou uma tabela.
Nela, está listada a carga de impostos (média e aproximada) de todos os itens tributados.
O download está disponível no site do IBPT. Para isso é preciso estar cadastrado.
Pessoa física fornece nome, e-mail e, depois, basta seguir o passo a passo.
Assim que finalizar essa etapa, você é direcionado para realizar o cadastro da empresa.
Ao final, a tabela já pode ser baixada.
NCM e NBS
Nomenclatura Comum do Mercosul e Nomenclatura Brasileira de Serviços são as maneiras como os tributos estão relacionados na tabela IBPT.
Cada produto e serviço tem uma alíquota (em percentual) para o imposto federal, o estadual e o municipal, separadamente.
Somente os NCMs que estão em vigor constam da tabela IBPT.
Se o seu produto não estiver listado, será necessário verificar na tabela TIPI (Receita Federal) o novo código do NCM.
Atualização da tabela IBPT
A renovação ocorre de três em três meses.
É fundamental agendar essas atualizações para que as informações não sejam repassadas incorretamente.
Quais impostos são obrigatórios?
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CIDE – Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
MEI e Simples Nacional
Os microempreendedores individuais não são obrigados a fornecer essas informações.
Já os optantes pelo simples nacional devem passar a informação do regime simplificado.
Mas é importante ficar bem atento, pois é obrigatório fazer a soma de uma possível incidência de imposto.
A substituição tributária é um exemplo desta necessidade.
Quando não há emissão de documentação fiscal
Nesse caso, a lei estabelece que haja um cartaz, ou painel, com a informação. Ele deve ser fixado em local visível.
Todo e qualquer estabelecimento que realiza venda para o consumidor final, pessoa física ou jurídica, deve seguir essa determinação.
Existem softwares que fazem a atualização e o investimento vale a pena. Mas a dica é sempre consultar quem entende do assunto.
Caso tenha alguma dúvida, deixe seu questionamento que teremos prazer em responder.
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