O que é tabela IBPT?

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Nesse artigo você vai ver:

A Lei da Transparência nº 12.741, publicada pelo Congresso Nacional, em 2012, ordena que todos os impostos sejam discriminados em notas e cupons fiscais.

Também chamada de Lei do Imposto da Nota, essa determinação visa manter o consumidor informado sobre o valor que ele paga de tributos sobre produtos e serviços.

Todas as empresas precisam estar atentas para que esses valores permaneçam sempre atualizados.

O que diz o Art. 1º – Nº 12.741/2012?

Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.”

Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação)

Com o objetivo de facilitar o repasse dessas informações pelos estabelecimentos comerciais e de serviços, o IBPT criou uma tabela.

Nela, está listada a carga de impostos (média e aproximada) de todos os itens tributados.

O download está disponível no site do IBPT. Para isso é preciso estar cadastrado.

Pessoa física fornece nome, e-mail e, depois, basta seguir o passo a passo.

Assim que finalizar essa etapa, você é direcionado para realizar o cadastro da empresa.

Ao final, a tabela já pode ser baixada.

NCM e NBS

Nomenclatura Comum do Mercosul e Nomenclatura Brasileira de Serviços são as maneiras como os tributos estão relacionados na tabela IBPT.

Cada produto e serviço tem uma alíquota (em percentual) para o imposto federal, o estadual e o municipal, separadamente.

Somente os NCMs que estão em vigor constam da tabela IBPT.

Se o seu produto não estiver listado, será necessário verificar na tabela TIPI (Receita Federal) o novo código do NCM.

Atualização da tabela IBPT

A renovação ocorre de três em três meses.

É fundamental agendar essas atualizações para que as informações não sejam repassadas incorretamente.

Quais impostos são obrigatórios?

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre os Produtos Industrializados
  • PIS/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Funcionário Público
  • ISS – Imposto sobre Serviços
  • CIDE – Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras

MEI e Simples Nacional

Os microempreendedores individuais não são obrigados a fornecer essas informações.

Já os optantes pelo simples nacional devem passar a informação do regime simplificado.

Mas é importante ficar bem atento, pois é obrigatório fazer a soma de uma possível incidência de imposto.

A substituição tributária é um exemplo desta necessidade.

Quando não há emissão de documentação fiscal

Nesse caso, a lei estabelece que haja um cartaz, ou painel, com a informação. Ele deve ser fixado em local visível.

Todo e qualquer estabelecimento que realiza venda para o consumidor final, pessoa física ou jurídica, deve seguir essa determinação.

Existem softwares que fazem a atualização e o investimento vale a pena. Mas a dica é sempre consultar quem entende do assunto.

Caso tenha alguma dúvida, deixe seu questionamento que teremos prazer em responder.

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Até a próxima!

Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br/

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