PIS/COFINS regime monofásico: é obrigatório em empresas do Simples?

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O regime monofásico é uma exceção legal aplicada ao PIS e COFINS, que atingem a determinados setores da economia nacional, principalmente os que participam do Simples Nacional. 

A legislação tributária brasileira é reconhecida pelo seu alto grau de complexidade. Além dos impostos federais, estaduais e municipais, existe uma série de leis complementares e normatizações que se referem a determinadas atividades econômicas.

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Leis e normas que podem ter prazo indeterminado, ou apresentarem caráter temporário, como uma ferramenta para estimular um determinado setor produtivo ou responder a crises econômicas cíclicas.

Esse cenário dificulta a compreensão do empreendedor sobre os tributos devidos e datas de recolhimento, contribuindo para que ocorram pagamentos indevidos ou mesmo sonegação de impostos. Se você participa do Simples Nacional, entenda mais sobre o PIS/Cofins monofásico.

O que é o regime monofásico? 

O regime monofásico é aquele que obriga a indústria ou importadora a recolher, no ato da venda, o imposto de toda a cadeia comercial, até o consumidor final. 

Na prática, isso significa que indústrias e importadoras pagam o PIS e a COFINS de sua operação e também o dos atacadistas e varejistas.

É aqui que geralmente os problemas ocorrem. É muito comum que os estabelecimentos que contam com produtos sob o regime monofásico, não realizem a dedução do imposto já pago no faturamento, levando a bitributação.

A minha empresa é obrigada a seguir o regime monofásico?

O PIS/COFINS monofásico é regulamentada por legislação específica e se aplica obrigatoriamente aos seguintes produtos:

  • Bebidas frias – água mineral, refrigerantes, isotônicos e cervejas;
  • Produtos de higiene pessoal, farmacêuticos e de perfumaria;
  • Combustíveis;
  • Gás de cozinha;
  • Autopeças.

Logo, como podemos perceber, a sua empresa é obrigada a seguir o regime monofásico nos produtos relacionados – o que não é uma coisa ruim, apenas exige atenção para que não pague impostos de maneira indevida, prejudicando seus ganhos.

Mesmo com o PIS e a COFINS dos produtos já recolhidos, muitos lojistas acabam não considerando o faturamento sem deduzir do que já foi pago na fonte. Dessa forma, acabam pagando mais que o devido ao Estado.

Como isso funciona na prática?

Para ficar mais claro de como isso ocorre, vamos supor que sua empresa, enquadrada no Simples, fature em vendas por ano R$ 750.000,00. 

Essa empresa paga 9,5% de impostos. Desse percentual, 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS. Ou seja, dos 9,5% dos impostos, 1,47% já estão pagos na fonte.

Deduzir o pagamento do PIS/COFINS monofásico representa uma economia de cerca de 15% da carga tributária, ou, aproximadamente, R$ 11.000,00 por ano em um faturamento de R$ 750.000,00.

Se você está levando as mãos na cabeça e pensando que perdeu dinheiro durante esse tempo, fique tranquilo! É possível fazer a restituição do PIS/COFINS monofásico de até 5 anos.

 

 

Recuperando valores do regime monofásico

Em todos os regimes tributários, é possível solicitar a restituição de valores. Contudo, no Simples Nacional há maior probabilidade de obter a recuperação tributária, devido a maior simplicidade da informação.

Para solicitar a restituição, é preciso começar fazendo uma revisão tributária dos últimos 5 anos, buscando oportunidades de créditos. Essa busca é ser feita pelo XML das NF-E/SAT ou pela memória do cupom fiscal.

Depois disso, você deve relacionar as classificações que estão definidas na LEI 10.495 e comparar com o que levantou em sua operação, apurando se a restituição é devida.

Você pode realizar essa análise através de sistemas específicos que cruzam esses dados, ou utilizar o método PROCV, seguindo os seguintes passos:

  1. Comparar um ao outro;
  2. Analisar o que foi tributado;
  3. Retirar tributação duplicada;
  4. Retificar PGDA;
  5. Fazer o pedido de restituição.

Após a entrega do pedido, a Receita Federal conta com um prazo de 60 dias para retornar com o parecer. Em caso de deferimento, o pagamento pode ser realizado em forma de crédito para abatimento de PIS/COFINS ou em dinheiro.

 

A importância da assessoria tributária para empresas do Simples Nacional

A assessoria tributária faz a diferença nos resultados de qualquer empresa, sendo de especial importância para optantes do Simples Nacional.

Isso porque esses 2 modelos de negócio estão entre os que mais comercializam produtos abrangidos pelo PIS/COFINS Monofásico, que sem os devidos cuidados, leva a bitributação e prejuízos.

Além de evitar o transtorno de pagamentos indevidos futuros, uma boa assessoria tributária permite entrar com pedidos assertivos de restituição, contribuindo para o retorno financeiro de valores pagos indevidamente.

Em um mercado altamente competitivo, é fundamental contar com as melhores práticas de gestão, inclusive tributária, para conquistar os melhores resultados e se destacar da concorrência. 

Fique atento ao regime monofásico e conte com uma assessoria tributária profissional para ter uma melhor gestão nos pagamentos de tributos.

Quer saber mais sobre como a assessoria tributária pode ajudar o seu negócio a ir mais longe? Continue acompanhando nosso blog e fique de olho nas redes sociais para se atualizar de todas as nossas novidades.

Até a próxima!

 

Postado por Santo Tributo

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