RESSARCIMENTO DO IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (PER/DCOMP)

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:

Nas indústrias e equiparadas a indústrias, os saldos credores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) costumam ser acumulados em função de diversas circunstâncias previstas em lei.

A Instrução Normativa 2055/2021 estabelece as medidas aplicáveis ​​aos saldos credores, a saber: restituição, compensação, ressarcimento e reembolso.

De acordo com a legislação acima mencionada, temos as seguintes possibilidades de utilização de saldos credores:

– Restituição do valor pago indevidamente ou a maior;

– Dedução de impostos decorrentes de saída de mercadorias; manutenção para dedução posterior de débitos relativos a períodos de apurações posteriores. transferências a crédito para outras instituições; e

– Compensação de outros tributos federais;

O uso correto dos saldos de crédito é essencial para um planejamento tributário adequado.

O saldo credor acumulado mais comum ocorre quando o imposto final pago é superior ao imposto efetivamente devido, o que pode ser por causa de emissão incorreta de documentos fiscais (utilizando alíquota ou base de cálculo errada, por exemplo), ou seja, na escrituração fiscal desses mesmos documentos, podendo ocorrer até mesmo erros no preenchimento do Documento de Arrecadação de Impostos Federais (Darf).

Independentemente do erro, os contribuintes do IPI têm o direito de solicitar a restituição à Receita Federal do Brasil (RFB) de tributos pagos indevidamente ou em excesso ao valor devido.

Quanto a restituição total ou parcial de tributos, após verificação dos tributos e contribuições pagos, vide artigo 269 do Decreto nº 7.212/2010, que ocorre nos seguintes casos:

– cobrança ou pagamento indevido ou a maior;

– erros na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do valor do débito ou na preparação ou verificação de qualquer documentação relativa ao pagamento;

– reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

As restituições relevantes serão efetuadas pelo estabelecimento matriz, por meio dos procedimentos de Solicitação de Reembolso ou Declaração de Reembolso e Compensação (PER/DCOMP), ou, em caso de indisponibilidade, mediante solicitação de formulário de restituição ou reembolso.

Por outro lado, o direito de ressarcimento do IPI, se dá mediante a não ocorrência do fato gerador em operação subsequente e da verificação da quitação de impostos e contribuições federais.

No que diz respeito às compensações, o Código Tributário Nacional dispõe: “A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública”, “, logo, a compensação consiste em compensar os débitos tributários com o crédito apurado na escrita fiscal da pessoa jurídica.

Na prática, o direito de Ressarcimento e Compensação de saldos credores surge após procedimentos de dedução, transferência ou manutenção de crédito, que são realizados da seguinte forma:

(I) os créditos apurados de IPI serão utilizados para debitar débitos decorrentes de saídas tributadas pelo IPI;

(II) os créditos remanescentes da dedução supracitada serão mantidos para posterior dedução relativos a períodos subsequentes ou;

(III)poderão ser transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica caso se refiram a algumas hipóteses previstas em lei; e

(IV) caso ainda remanescem créditos após as deduções e transferências permitidas, a pessoa jurídica poderá requerer o ressarcimento do saldo credor ou sua compensação com demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

No entanto, vale lembrar que somente os créditos registrados no trimestre-calendário de referência do pedido de ressarcimento são passíveis de ressarcimento ou compensações, lembrando que somente os créditos podem constituir saldos credores que necessitem de ressarcimento ou compensações:

  1. relativos a insumos para matérias-primas industrializadas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
  2. presumidos, a título de ressarcimento de contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, e;
  3. presumidos relativos à apuração de empresas no Programa de incentivo à inovação tecnológica e adensamento da cadeia produtiva automotiva – INOVAR-AUTO

Logo, o ato de ressarcimento do saldo credor remanescente é constituído mediante requerimento perante a Receita Federal, após realizadas todas as deduções e transferências permitidas, para posterior compensação.

Os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação são efetuados através do programa PER/DCOMP ou PERD/COMP Web, aplicação existente no portal e-CAC.

Para o ressarcimento de IPI, o contribuinte deve utilizar primeiro o Programa PER/DCOMP para o detalhamento dos créditos e depois, preencher o Pedido de Compensação no próprio PER/DCOMP ou no PER/DCOMP WEB, informando que o crédito foi detalhado no PER/DCOMP anterior.

É importante observar que o processo de utilização de saldos credores, seja para Ressarcimento, Restituição ou Compensações, pode suscitar nos contribuintes preocupações quanto ao preenchimento do PER/DCOMP e da documentação necessária para tal (comprovantes de pagamentos indevidos ou a maior). Portanto, recomenda-se que tais procedimentos sejam realizados por profissional capacitado para a correta utilização dos saldos credores, gerando economia aos contribuintes.

A sua empresa tem saldo credor de IPI na apuração? Chame um de nossos especialistas para analisar e aproveitar esse benefício, basta clicar aqui.

Classifique nosso post

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Cta Post.png - Santo Tributo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
A limitação das contribuições ao Sistema S à base de cálculo de…
Cresta Posts Box by CP