Tributos, impostos, taxas e contribuições – qual a diferença?

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tributos

Com uma carga tributária pesada, o Brasil está entre os países que mais cobram tributos.

E, como são diversos os pagamentos obrigatórios a serem realizados, torna-se comum a confusão entre muitas pessoas sobre o que fazer e qual a diferença entre os termos.

Há distinção entre as diversas espécies de cobranças feitas pelos governos federal, estadual e municipal. Por isso é importante conhecê-las.

 

Entenda o que são tributos, impostos, taxas e contribuições

O que são tributos?

De modo geral são pagamentos exigidos por lei.

O contribuinte tem de repassar uma parte de sua renda ou patrimônio para a manutenção do Estado.

A constituição brasileira estipula a cobrança de cinco modalidades tributárias.

A saber: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

 

O que são impostos?

Essas cobranças podem recair sobre consumo, patrimônio e renda.

Os impostos são direcionados para a sustentação dos serviços públicos, como saúde, educação e segurança.

Mas vale a pena destacar que o fato gerador, ou seja, o que dá origem a uma obrigação tributária, não impõe uma contraprestação do Estado.

Isso é, não tem nenhuma ligação com qualquer coisa que o governo possa dar em troca.

Tipos de impostos: federais, estaduais e municipais.

Leia também: Quais os principais impostos que uma empresa deve pagar?

 

O que são taxas? tributos

São cobranças pelos serviços oferecidos por instituições públicas dos municípios, estados ou União.

Simplificadamente, os cidadãos pagam ao solicitar um determinado documento ou sobre o serviço de recolhimento do lixo.

A lei nº 5172/1966, do CTN (Código Tributário Nacional), determina que taxas não devem ser cobradas tendo como base o mesmo fato gerador dos impostos.

Também não podem ser calculadas segundo o capital de uma empresa.

 

O que são contribuições? tributos

Divididas em dois grupos, elas podem ser especiais e de melhoria.

a) As contribuições especiais são destinadas a uma atividade específica, como INSS.

Somente a União pode instituí-las e, aqui, pode haver a bitributação, ou seja, é usada a mesma base de cálculo do imposto.  

Apesar de serem criadas somente pelo governo federal, sua cobrança pode ser feita por terceiros, como no caso de sindicatos.

b) As contribuições de melhoria são, necessariamente, vinculadas a uma contraprestação do Estado.

A principal diferença para as especiais é que, nesse caso, o governo é obrigado a realizar uma obra pública que valorize o setor imobiliário.

O cálculo é baseado no valor incorporado ao imóvel. Essas também são cobradas pelos municípios, estados e União.

 

O que são empréstimos compulsórios?

São feitos em situações especiais e são de atribuição da União.

Segundo a Constituição Brasileira, eles são dirigidos para os seguintes casos:

“a) para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

b) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o princípio da anterioridade.”

Gostou deste artigo? Continue acompanhando o nosso blog e nossas redes sociais para saber mais dicas e informações sobre impostos, tributos, taxas, contribuições e outros termos da contabilidade.

Até a próxima!

Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br/

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