Imposto sobre serviços: quais são os tributos para esse segmento?

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Imposto Sobre Serviços

As discussões sobre uma possível reforma tributária já acontecem há algum tempo, porém, até o momento, nada mudou e os impostos continuam sendo um grande peso para as instituições.

De acordo com o IBGE, até 2014, o número era de 1.332.260 empresas nesse segmento.

Ou seja: o setor de serviços é o que tem maior número de empresas registradas no Brasil e também tem uma carga de tributos mais elevada.

Quer saber mais do imposto sobre serviços e como isso tudo funciona? Então, você não pode deixar esse artigo até o final!

ISS (Imposto Sobre Serviços) é exclusivo desse setor

O Imposto Sobre Serviços é cobrado com base na Lei Complementar Nº 116/2003. A alíquota é variável – entre 2% e 5%.

Por se tratar de um tributo municipal, cada cidade estabelece sua própria tarifação. No entanto, existe, ainda, uma cobrança diferenciada para cada tipo de serviço prestado.

Em geral, o Imposto Sobre Serviços é uma dívida com o município onde a empresa está estabelecida.

Mas, em alguns serviços específicos, o imposto será pago para a cidade onde o trabalho foi executado, como acontece em atividades da construção, limpeza, e muitos outros.

Para estes casos, ainda há um outro detalhe importante: serviços com concessão de mão-de-obra exigem a observância das regras de imposto retido na fonte sobre o ISS devido.

Quem emite a nota fiscal de serviços é a empresa contratada. E, no documento, deve constar o imposto, que é deduzido do total a receber.

Algumas cidades cobram o Imposto Sobre Serviços com base no caixa, ou seja, à proporção da entrada de receita. Outras, consideram o regime de competência que incide sobre o faturamento.

Tributos Federais, PIS/PASEP e COFINS Imposto Sobre Serviços

As leis que normatizam a cobrança destes dois tributos sobre serviços são as de Nº 10.637/02 e Nº 10.833/03.

Embora criadas em épocas diferentes, assim como cada um destes tributos sobre serviços, estas leis chegaram bem perto de padronizar as regras para ambos.

– O PIS beneficia trabalhadores do setor público e o PASEP, funcionários públicos.

– O Programa de Integração Social é destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial (pago somente para quem recebe até dois salários mínimos).

– O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incide sobre a receita bruta das empresas.

A arrecadação deste tributo é direcionada para a seguridade social (previdência, assistência e saúde). Todas as organizações, exceto micro e pequenas empresas sujeitas ao Simples Nacional, pagam a COFINS.

A partir da Lei 9.718/98, este tributo passou a incidir sobre a receita total da empresa, isto é, em cima da venda de produtos ou serviços, a despeito da classificação contábil ou da denominação.

Mas o Decreto n. 5.164/04, em seu artigo 1º, fez algumas modificações e baixou a zero as alíquotas do PIS e da COFINS (excluindo-se, apenas, as receitas provenientes de juros sobre o capital próprio).

Outros tributos para segmento de serviço Imposto Sobre Serviços

1. IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica)

2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

3. ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações)

4. Contribuições Previdenciárias – como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Uma consultoria tributária é fundamental para te ajudar a entender e calcular todos estes impostos e vários outros tributos sobre serviços de forma correta.

Quando feita por pessoas inexperientes, a gestão provoca rombos no caixa da empresa, seja por pagamentos indevidos ou multas por atraso.

Quer saber mais sobre Imposto Sobre Serviços? Então, deixe um comentário e vamos tirar todas as suas dúvidas!

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Até a próxima!

Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br

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