As Sanções Penais, como a multa foi criada como forma de punir pessoas físicas ou jurídicas que cometam alguma ação contra a lei ou que deixem de pagar uma dívida.
No campo tributário a função é a mesma. Quando o contribuinte deixa de manter os tributos em dia, não quita os impostos devidos ou atrasa o pagamento, uma sanção é aplicada a título de penalidade.
Nem sempre é possível fugir destas cobranças em virtude das grandes oscilações que o mercado brasileiro está passando.
Mas pode acontecer que na data do vencimento o caixa não tenha o valor completo para efetuar o pagamento de um determinado tributo e o contribuinte seja obrigado a deixá-lo para depois.
Evitar que o gasto com estas penalidades sejam tão elevados, a ponto de prejudicar o orçamento da empresa, é uma atitude sábia. Então procure saber como as sanções penais e tributárias funcionam.
Mas se as multas já foram aplicadas e o total é um valor alto, o caminho é buscar uma consultoria tributária para que ela possa encontrar a melhor solução.
Índice
ToggleConheça as sanções penais e tributárias para atrasos nos pagamentos de dívidas
Moratória
Ela considera o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, para que as cobranças não sejam desproporcionais ao ato praticado, que neste caso é apenas um atraso no pagamento.
O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a multa de mora não gera confisco quando estipulada em 20%, mas quando chega a 200% passa a ser confiscatória.
Outras situações são julgadas pelo STF que, ao final do julgamento, determina o valor da tributação.
Punitiva Sanções Penais
Entram nesta categoria as multas impostas aos contribuintes que agiram com consciência do descumprimento da lei, como é o caso de fraude ou sonegação.
Essa sanção penal é mais grave e tem qualidade penal e administrativa.
A Constituição determina que a sanção punitiva não poderá ser mais do que 500% sobre o valor do imposto.
Igualmente, os percentuais não podem gerar uma multa maior que o tributo principal.
Isolada Sanções Penais
Também é uma multa punitiva, mas não está relacionada ao crime de sonegação fiscal. Ela é aplicada quando uma obrigação acessória é descumprida.
O percentual é fixado após o julgamento de razoabilidade, mas só para ocorrências relativas a falta de pagamento de um encargo acessório e que não tenham débitos.
Ofício Sanções Penais
Este tipo de multa está vinculado ao imposto principal. O percentual recai sobre este valor ou sobre a diferença devida.
A cobrança sempre é realizada de forma proporcional, aplicada ao valor do imposto.
Agravada e Qualificada
O agravamento das sanções tributárias ou penais acontecem quando as infrações criam um impacto maior aos cofres públicos.
Elas também ocorrem quando há maior gravidade nos atos sancionados. A qualificada é quando há a intenção de fraude.
Redução do valor das multas
O universo tributário é complicadíssimo e requer uma consultoria tributária. Ainda que existam regras, muitas vezes a multa aplicada ultrapassa o valor do imposto.
Casos assim não são fáceis de resolver e exigem uma série de cálculos e medidas burocráticas. Quando feitos por inexperientes, o problema pode ficar ainda maior.
Por isso, é aconselhável buscar esclarecimentos com as empresas especializadas para verificar como reduzir o valor das multas.
E então, restou alguma dúvida sobre as multas em empresas e o que cada uma delas representa? Caso a resposta seja sim, deixe um comentário e vamos te ajudar.
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Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br