Sanções penais: as mais impostas em atrasos

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Sanções Penais

As Sanções Penais, como a multa foi criada como forma de punir pessoas físicas ou jurídicas que cometam alguma ação contra a lei ou que deixem de pagar uma dívida.

No campo tributário a função é a mesma. Quando o contribuinte deixa de manter os tributos em dia, não quita os impostos devidos ou atrasa o pagamento, uma sanção é aplicada a título de penalidade. 

Nem sempre é possível fugir destas cobranças em virtude das grandes oscilações que o mercado brasileiro está passando. 

Mas pode acontecer que na data do vencimento o caixa não tenha o valor completo para efetuar o pagamento de um determinado tributo e o contribuinte seja obrigado a deixá-lo para depois. 

Evitar que o gasto com estas penalidades sejam tão elevados, a ponto de prejudicar o orçamento da empresa, é uma atitude sábia. Então procure saber como as sanções penais e tributárias funcionam.

Mas se as multas já foram aplicadas e o total é um valor alto, o caminho é buscar uma consultoria tributária para que ela possa encontrar a melhor solução.

Conheça as sanções penais e tributárias para atrasos nos pagamentos de dívidas

Moratória

Ela considera o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, para que as cobranças não sejam desproporcionais ao ato praticado, que neste caso é apenas um atraso no pagamento.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a multa de mora não gera confisco quando estipulada em 20%, mas quando chega a 200% passa a ser confiscatória. 

Outras situações são julgadas pelo STF que, ao final do julgamento, determina o valor da tributação. 

Punitiva Sanções Penais

Entram nesta categoria as multas impostas aos contribuintes que agiram com consciência do descumprimento da lei, como é o caso de fraude ou sonegação. 

Essa sanção penal é mais grave e tem qualidade penal e administrativa. 

A Constituição determina que a sanção punitiva não poderá ser mais do que 500% sobre o valor do imposto. 

Igualmente, os percentuais não podem gerar uma multa maior que o tributo principal.

Isolada Sanções Penais

Também é uma multa punitiva, mas não está relacionada ao crime de sonegação fiscal. Ela é aplicada quando uma obrigação acessória é descumprida. 

O percentual é fixado após o julgamento de razoabilidade, mas só para ocorrências relativas a falta de pagamento de um encargo acessório e que não tenham débitos. 

Ofício Sanções Penais

Este tipo de multa está vinculado ao imposto principal. O percentual recai sobre este valor ou sobre a diferença devida. 

A cobrança sempre é realizada de forma proporcional, aplicada ao valor do imposto. 

Agravada e Qualificada

O agravamento das sanções tributárias ou penais acontecem quando as infrações criam um impacto maior aos cofres públicos. 

Elas também ocorrem quando há maior gravidade nos atos sancionados. A qualificada é quando há a intenção de fraude.

Redução do valor das multas

O universo tributário é complicadíssimo e requer uma consultoria tributária. Ainda que existam regras, muitas vezes a multa aplicada ultrapassa o valor do imposto.

Casos assim não são fáceis de resolver e exigem uma série de cálculos e medidas burocráticas. Quando feitos por inexperientes, o problema pode ficar ainda maior.

Por isso, é aconselhável buscar esclarecimentos com as empresas especializadas para verificar como reduzir o valor das multas.

E então, restou alguma dúvida sobre as multas em empresas e o que cada uma delas representa? Caso a resposta seja sim, deixe um comentário e vamos te ajudar.

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Postado por Santo Tributo | santotributo.com.br

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